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Programa de Alimentação do Trabalhador

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Programa de Alimentação do Trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.


O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT é um programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.

O Programa foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Instruções complementares sobre a execução do PAT encontram-se na Portaria SIT/DSST nº 3, de 1º de março de 2002.


Qual o objetivo do PAT?

O objetivo principal do PAT é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição. Dentre seus resultados positivos, merecem destaque:


Melhoria da capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
Maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
Aumento na produtividade e na qualidade dos serviços;
Promoção de educação alimentar e nutricional, e divulgação de conceitos relacionados a modos de vida saudável;
Fortalecimento das redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos;
Estima-se que são beneficiados 9 milhões de trabalhadores em todo Brasil;

REGISTRO NO PAT Nº 180648132

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